Olá mamãs, se alguém souber:
Estou grávida e a data prevista para o parto é 4/10/2015
Encontro me desempregada pois cessaram contracto comigo a 27/07/2015 fiz o pedido do subsídio social de desemprego que veio indeferido pois nao tinha os 180 dias de prazo de garantia, tinha 179. De momento não me encontro a trabalhar mas o meu companheiro trabalha por conta de outrem desde 2009
Sempre vivi com a minha mãe e sempre fiz irs com ela. A cerca de um mês vim viver com o meu companheiro (pai do bebé), fiz alteração de morada no cartão de cidadão e na segurança social também.
A dúvida- vou requerer o subsídio social de parentalidade: como será avaliado se terei ou não direito, os cálculos são feitos com base no IRS do ano passado ou com base nos meus rendimentos actuais + os rendimentos actuais do meu companheiro..?
O meu companheiro tem direito a 10 dias úteis obrigatórios de parentalidade + 10 dias facultativos mesmo estando eu desempregada? É que eu vou pedir o subsídio social de parentalidade mas não é certo que me vão dar, e a resposta não virá a tempo ou seja, como sabemos se o pai pode ou não gozar os dias facultativos? Poderá a entidade patronal impedir que o pai usufrua os 20 dias úteis de seguida?
Obrigada
O meu Afonsinho está quase a chegar :)