Olá!
Venho criar mais um tópico com dúvidas sobre os tempos/subsídios das licenças mas a verdade é que já li aqui imensos tópicos e informações no site da SS e quanto mais leio mais confusa fico.
No site da SS li que o subsídio parental inicial da mãe é atribuído por um período facultativo de 30 dias antes do parto e 42 dias obrigatórios após o parto. Isto faz um total de 72 dias. No entanto, sempre pensei que o mínimo obrigatório de licença fossem os 120 dias. Os restantes 48 dias são facultativos? Podemos tirar 30 dias antes do parto + 90 dias após o nascimento?
E nos 30 dias antes do parto, é obrigatório ser os 30 dias ou posso tirar 15 e guardar os outros 15 para o pós-parto?
Com tanta informação e números, uma pessoa já nem consegue interpretar as coisas em condições... Obrigada a quem conseguir esclarecer